O Paraguai virou destino de residência em ritmo acelerado, e o governo respondeu com uma porta específica para quem chega com capital. Em abril de 2026 entrou em vigor o Investor Pass, um programa que concede residência permanente a estrangeiros que invistam no país. A novidade se soma a um movimento migratório que já batia recordes antes dele.
O tamanho do movimento
Os números da Dirección Nacional de Migraciones mostram a escala. Os pedidos de residência saltaram de cerca de 29 mil em 2024 para 47.687 em 2025, um recorde histórico e alta de mais de 63%. No mesmo ano foram concedidas 40.600 residências. Para 2026, a projeção oficial é chegar a 80 mil pedidos, e o começo do ano confirma o ritmo: só no primeiro trimestre foram 18.071 solicitações, 85% a mais que no mesmo período de 2025.
Quem está chegando
O brasileiro lidera com folga. Entre as dez nacionalidades com mais residências concedidas em 2025, os brasileiros ficaram em primeiro, com 23.526 residentes, 58% do total, e os pedidos vindos do Brasil praticamente dobraram em cinco anos. Para entender por que essa procura cresce, vale o guia de residência para brasileiros e o panorama da economia do Paraguai.
O Investor Pass, a via do investidor
Correção de 1º de setembro de 2026: uma versão anterior deste texto atribuía as quatro modalidades à Ley 5876/2017. A referência estava errada e foi retirada. A Ley 5876/2017 trata da administração de bens apreendidos e não tem relação com investimento, como se confirma na Ley 6396/2019, que altera o seu artigo 46. A base correta está descrita abaixo.
Correção de 1º de outubro de 2026: a versão anterior apresentava o imposto de 8% sobre dividendos como incentivo do programa e citava as modalidades sem as condições. Conferido o texto da resolução, o turismo também exige plano de negócios e relatórios semestrais, imóveis de uso próprio ou da família não contam e os 8% valem para todo residente fiscal, com ou sem Investor Pass.
A Resolución MIC N.° 0283/2026, de 21 de abril e em vigor desde 28 de abril de 2026, revogou a Resolución 1052/2025 e manteve a via produtiva que ela já previa. Ela reúne, sob uma mesma Constancia de Inversionista Extranjero (CIE) via SUACE, quatro modalidades. O SUACE em si foi criado pela Ley 4986/2013, e a residência permanente na categoria investidor segue o procedimento direto da Ley 6984/2022.
A porta de entrada mais baixa continua sendo o investimento produtivo, a partir de USD 70.000 com plano de negócios e ao menos cinco empregos formais, numa empresa nova ou já constituída. As demais partem de USD 150.000 em turismo, também com plano de negócios e relatórios semestrais, USD 200.000 em instrumentos financeiros mantidos por ao menos dois anos e USD 200.000 em imóveis que não sejam de uso próprio ou da família.
No anúncio, o governo lembrou que residentes pagam 8% de imposto sobre dividendos, contra 15% para quem mora fora. Isso não é benefício do programa: é a alíquota geral do IDU para quem tem residência fiscal no Paraguai, pela Ley 6380/2019, e a resolução do MIC não traz regra tributária. O anúncio oficial também promete um processo majoritariamente digital, por meio de uma ventanilla única que junta trâmites migratórios, tributários e de identificação, com presença física apenas para a emissão da cédula.
Na prática, essa promessa tem limites. A coleta biométrica exige comparecimento pessoal, e a conclusão do RUC só acontece com o titular presente na DNIT, depois da cédula. Para dimensionar um aporte com calma, o guia de investir no Paraguai ajuda a comparar as classes de ativo, e o guia do Investor Pass no Paraguai detalha modalidades, documentos e obrigações.
O que os números não prometem
Recorde de pedidos e um programa novo mostram tração real, mas convém ler com pé no chão. Projeção não é garantia, e a aprovação de cada caso segue exigindo documentação completa e o cumprimento das regras vigentes, sem entrada assegurada.
E residir no Paraguai não liga automaticamente o benefício fiscal: o princípio territorial de 0% sobre a renda de fonte estrangeira, conforme a Ley 6380/2019, depende de residência fiscal efetiva e das regras do seu país de origem. O Investor Pass abre a porta da residência, não dispensa a análise do seu caso.
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Fontes
- Dirección Nacional de Migraciones (2026): recorde de 47.687 pedidos em 2025 e projeção de 80 mil em 2026, com liderança brasileira.
- La Nación, ABC Color e Forbes Paraguay (abril e maio de 2026): lançamento do Investor Pass, pisos de investimento e anúncio sobre o imposto sobre dividendos.
- Ministerio de Industria y Comercio: texto da Resolución MIC N.° 0283/2026, de 21 de abril de 2026 (modalidades, requisitos e prazo de emissão da CIE).
Fontes oficiais: as informações desta página baseiam-se em fontes oficiais e na imprensa paraguaia. Como as regras e os números são revisados, confirme sempre os dados atuais em: Migraciones e MEF. Situação: julho de 2026.

Sobre o autor
Yannick Schroth
Fundador · Acompanhamento de residência no Paraguai
Passa temporadas regulares no Paraguai e acompanha, junto com a equipe em Assunção, brasileiros no caminho até a residência e a cédula.






