A Organização dos Estados Americanos e a Justiça Eleitoral do Paraguai assinaram em 4 de setembro de 2026, na sede da OEA em Washington, o acordo que abre caminho para uma Missão de Observação Eleitoral nas eleições municipais de 4 de outubro. Nesse domingo, 5.043.154 eleitores habilitados escolhem os intendentes e as juntas municipais de 263 distritos para o mandato 2026-2031.
Para o estrangeiro que mora no Paraguai, a data carrega um significado que costuma passar despercebido. A eleição municipal é a única do calendário paraguaio em que quem não é cidadão também vota. O direito está no artigo 120 da Constituição, e vem acompanhado de uma restrição legal que alcança boa parte dos brasileiros.
O acordo assinado na sede da OEA
O documento foi firmado pelo secretário-geral da OEA, Albert Ramdin, e pelo embaixador paraguaio junto ao organismo, Raúl Florentín. O ministro do Tribunal Superior de Justicia Electoral Jaime José Bestard participou do ato representando a Justiça Eleitoral paraguaia.
Ramdin situou o pleito em um contexto mais amplo. Segundo ele, o processo ocorre num momento em que as democracias do mundo inteiro enfrentam desafios significativos, como a polarização, a desinformação e a pressão crescente sobre as instituições democráticas. Bestard descreveu a assinatura como mais um passo nas relações que o TSJE mantém com a OEA e classificou a presença da missão como uma garantia.
A observação internacional não se limita à OEA. Segundo a Justiça Eleitoral, também acompanham a votação a Uniore, a A-WEB e a AMEA, além de especialistas eleitorais convidados. Na mesma viagem, Bestard participou de uma reunião sobre a implementação das recomendações que a missão da OEA deixou depois das eleições gerais de 2023.
Os números do pleito de 4 de outubro
O balanço divulgado pelo TSJE no início de setembro dá a dimensão da operação:
- 5.043.154 eleitores habilitados, distribuídos por 263 distritos.
- 14.711 mesas receptoras de votos, instaladas em 1.187 locais de votação.
- 17.992 máquinas de votação: 14.711 nas mesas, 2.094 de contingência e 1.187 destinadas a treinamento.
- 630 candidaturas a intendente e 18.973 a vereador, somados titulares e suplentes.
O estrangeiro com residência permanente vota nas municipais
O artigo 120 da Constituição é direto no ponto que interessa: os estrangeiros com radicación definitiva têm os mesmos direitos nas eleições municipais. Não existe dispositivo equivalente para as eleições gerais, reservadas a cidadãos paraguaios.
O Código Eleitoral, a Ley 834/96, detalha o mecanismo. O artigo 2 define como eleitores os paraguaios radicados no território e os estrangeiros com radicación definitiva maiores de 18 anos inscritos no Registro Cívico Permanente. O artigo 109 divide esse registro em duas partes, o Registro Cívico Nacional e o de Estrangeiros. O artigo 122 manda que os padrões de estrangeiros sejam elaborados em separado, justamente para uso nas municipais.
O documento apresentado na urna é a cédula de identidade civil paraguaia, o mesmo cartão que o residente já retira no Departamento de Identificaciones depois de concluir o trâmite migratório.
Quantos estrangeiros compõem o padrão de 2026 é um recorte que o TSJE não divulgou de forma isolada. O último dado público conhecido é de 2021, quando 83.951 estrangeiros com residência permanente apareciam habilitados para as municipais daquele ano.
A restrição da Ley 6019 que atinge parte dos brasileiros
A Ley 6019, promulgada em 4 de janeiro de 2018, reescreveu o artigo 122 do Código Eleitoral e acrescentou uma frase decisiva. Pelo texto, o cidadão estrangeiro com radicación definitiva que esteja habilitado a exercer o direito eleitoral em outro país fica inabilitado a exercê-lo no Paraguai, apesar da residência permanente.
Lida ao pé da letra, a regra alcança o brasileiro que mantém o título de eleitor ativo, situação da maioria, já que o voto no Brasil é obrigatório dos 18 aos 70 anos. O mesmo raciocínio vale para o português com recenseamento eleitoral em vigor.
Convém registrar a tensão entre a norma e os números. Os 83.951 estrangeiros do padrão de 2021 já estavam sob a vigência da Ley 6019, promulgada três anos antes. Nem o Código Eleitoral nem o TSJE descrevem publicamente como essa condição é conferida na prática, e é por isso que a resposta individual não sai de um artigo de lei lido sozinho. Antes de contar com o voto municipal, confirme a sua situação na Justiça Eleitoral.
As inscrições para 4 de outubro já estão fechadas
Quem não estava inscrito no Registro Cívico Permanente até 30 de dezembro de 2025 não vota neste 4 de outubro. Esse é o corte que o próprio portal de consulta do TSJE informa para o padrão de 2026.
A inscrição no RCP é um ato separado da residência e da cédula. Ter carnet de residente permanente e cédula paraguaia não coloca ninguém automaticamente no registro de estrangeiros. A inscrição precisa ser solicitada, e o período anual se encerra sempre em 30 de dezembro.
A situação no padrão e o local de votação podem ser consultados no portal do RCP com nome completo, número de cédula e data de nascimento.
O que isso muda para quem planeja a mudança para o Paraguai
O voto municipal não é motivo para emigrar. Ele é consequência de um status que se conquista por outro caminho, e a ordem prática dos trâmites não muda: primeiro a residência na Dirección Nacional de Migraciones, depois a cédula no Departamento de Identificaciones e, só então, a eventual inscrição no registro de estrangeiros.
Quem busca participação política sem ressalva chega lá pela naturalização, não pela residência. O cidadão naturalizado vota em todas as eleições e deixa de depender do artigo 120. O caminho realista soma cerca de cinco anos entre a chegada e o pedido, roteiro detalhado no guia sobre cidadania paraguaia e naturalização.
Na parte fiscal, nada aqui se move. Voto e imposto correm em trilhos separados. O 0% sobre renda de fonte estrangeira nasce do princípio territorial da Ley 6380/2019 e depende de residência fiscal efetiva, tema do guia sobre imposto no Paraguai. O passo a passo do status migratório está no guia de residência no Paraguai para brasileiros, e a etapa do documento em residência e cédula, cujos requisitos atuais foram reunidos na lista de exigências para estrangeiros em 2026.
Perguntas frequentes sobre o voto de estrangeiros no Paraguai
O brasileiro com residência permanente pode votar nas municipais do Paraguai?
A Constituição garante o direito a quem tem radicación definitiva, mas a Ley 6019/2018 inabilita o estrangeiro que segue habilitado a votar em outro país. Como o título de eleitor brasileiro costuma estar ativo, o caso precisa ser confirmado na Justiça Eleitoral paraguaia antes de qualquer conclusão.
Estrangeiro pode se candidatar a intendente ou vereador no Paraguai?
Sim, desde que cumpra os requisitos da Ley Orgánica Municipal e do Código Eleitoral e esteja inscrito no registro de estrangeiros. Em 2021 houve candidaturas desse tipo em distritos de forte presença brasileira, entre eles Santa Rita, Ñacunday e San Alberto.
Ainda dá tempo de se inscrever para votar em 4 de outubro?
Não. O padrão de 2026 fechou com as inscrições realizadas até 30 de dezembro de 2025. Quem se inscrever agora entra no padrão do pleito seguinte.
Fontes
- Última Hora, 4 de setembro de 2026: assinatura do acordo TSJE-OEA, participantes, número de distritos e organismos observadores.
- Infobae, 4 de setembro de 2026: declarações de Albert Ramdin e de Jaime Bestard.
- Diario HOY, 1º de setembro de 2026: eleitores habilitados, mesas, locais, máquinas de votação e candidaturas.
- Constitución Nacional, artigo 120: direito de voto do estrangeiro com radicación definitiva nas eleições municipais.
- Ley 834/96, Código Electoral e Ley 6019/2018: registro de estrangeiros, padrões separados e a inabilitação de quem pode votar em outro país.
- Consulta RCP 2026, TSJE: corte das inscrições em 30 de dezembro de 2025 e consulta do local de votação.
- Agencia IP, 12 de setembro de 2021: 83.951 estrangeiros com residência permanente habilitados para as municipais daquele ano.
Aviso: Esta notícia é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico, migratório ou eleitoral. Direitos políticos de estrangeiros dependem do caso concreto e as regras mudam. Confirme a sua situação no Tribunal Superior de Justicia Electoral antes de tomar qualquer decisão.
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Fontes oficiais: as informações desta página baseiam-se em publicações oficiais paraguaias. Como prazos e regras mudam, confirme sempre os dados atuais em: Tribunal Superior de Justicia Electoral e Dirección Nacional de Migraciones. Situação: setembro de 2026.

Sobre o autor
Yannick Schroth
Fundador · Consultor de residência no Paraguai
Vive em Assunção e acompanha brasileiros e portugueses no caminho até a residência, a cédula e uma estrutura fiscal eficiente no Paraguai.
Com apoio local de
Camila RodriguesEspecialista em emigração e relocação · Assunção
Vive em Assunção e acompanha os clientes no dia a dia do processo: documentos, cédula e os passos locais para se estabelecer no Paraguai.






