O Paraguai vai cobrar mais de quem precisa parcelar imposto atrasado. O Decreto 6478/2026 fixa em 1,4% ao mês a taxa de juro das facilidades de pago concedidas pelo DNIT, o Fisco paraguaio, contra 1,1% ao mês em vigor desde 2021. A nova taxa vale para todos os acordos firmados a partir de 1º de setembro de 2026, a próxima terça-feira.
Correção de 13 de setembro de 2026: a versão anterior dizia que o decreto reduzia a taxa de 1,5% para 1,4% ao mês. O correto é que o Decreto 5028/2021, revogado pelo novo decreto, fixava 1,1% ao mês, ou seja, a taxa subiu. Os 1,5% correspondem ao recargo por mora, fixado pelo Decreto 10.768/2013.
O decreto foi assinado em 31 de julho de 2026 e revoga o Decreto 5028/2021, que fixava a taxa anterior de 1,1% ao mês. Ele alcança os tributos administrados pela Gerencia General de Impuestos Internos do DNIT, ou seja, a parte interna do sistema: IVA, IRE, IRP e os demais tributos que uma empresa ou um contribuinte individual declara no país.
O que muda no parcelamento de impostos em 1º de setembro
A mudança é de 0,3 ponto percentual ao mês. Em termos simples, o custo anual do financiamento sai de 13,2% para 16,8% ao ano, antes de qualquer cálculo específico do convênio.
O reajuste não é retroativo. Ele vale para as facilidades de pago outorgadas a partir de 1º de setembro, e não para acordos já assinados, que seguem com a taxa vigente na data em que foram firmados. Quem já pretende parcelar e consegue fechar o acordo até segunda-feira, 31 de agosto, ainda garante a taxa de 1,1%.
O teto legal da taxa do parcelamento
Existe um limite legal para esse número. O artigo 161 da Ley 125/1991 determina que o Poder Executivo fixe anualmente o juro cobrado quando a administração tributária concede facilidades de pago, e que essa taxa seja sempre inferior ao recargo por mora.
O recargo por mora, o juro de atraso puro, está em 1,5% ao mês, fixado pelo Decreto 10.768/2013. É por isso que o parcelamento, mesmo depois do reajuste, fica abaixo desse patamar: a lei exige que financiar a dívida com o Fisco custe menos do que simplesmente deixá-la vencida.
O calendário tributário aperta nesta semana
A data não é coincidência para quem tem dívida antiga. Nesta segunda-feira, 31 de agosto, termina o prazo do regime excepcional do Decreto 5154/2025, que zera os juros de mora de obrigações vencidas até dezembro de 2023, tema que detalhamos aqui.
São duas portas diferentes, e vale não confundir. Se a sua dívida se encaixa no recorte até 2023, o regime de 0% é incomparavelmente melhor e fecha na segunda. Se não se encaixa, ou se a dívida é posterior, o que sobra é a facilidade de pago comum: até segunda ainda a 1,1% ao mês e, a partir de terça, a 1,4%.
O que isso muda para quem mora ou quer morar no Paraguai
Vale um recorte honesto: para quem vive só de renda do exterior, essa notícia não mexe no bolso. Renda de fonte estrangeira segue, em regra, fora da base tributável de quem tem residência fiscal efetiva, lógica detalhada no guia sobre imposto no Paraguai. Sem imposto local devido, não há o que parcelar.
A medida importa para o segundo grupo, que é maior do que parece: quem gera renda de fonte paraguaia. Isso inclui quem tem RUC ativo e fatura no país, quem opera uma empresa paraguaia e quem sustenta a residência com atividade local declarada.
Para esse grupo, o recado prático é de calendário. A diferença de 0,3 ponto ao mês pesa em planos longos, então quem já pretendia parcelar ganha ao fechar o acordo antes de 1º de setembro. Mesmo mais caro, o parcelamento segue abaixo do recargo por mora de 1,5% ao mês e existe para estancar o atraso, não para servir de linha de crédito barata.
Vale registrar também o sinal de política. O regime excepcional do Decreto 5154/2025 zerou os juros de dívidas antigas até 31 de agosto, e o parcelamento comum fica mais caro logo em seguida. O recado é de regularizar dentro das janelas abertas, na mesma linha do balanço de três anos do DNIT, que somou arrecadação sem criar imposto novo.
O parcelamento de 1,4% vale para dívidas antigas?
Vale para acordos firmados a partir de 1º de setembro de 2026, independentemente de quando a dívida venceu. O que a data de vencimento define é outra coisa: se a obrigação entra ou não no regime de 0% do Decreto 5154/2025, que exige vencimento até dezembro de 2023 e fecha em 31 de agosto.
Preciso fazer alguma coisa se já tenho parcelamento em curso?
Não. O decreto não é retroativo e não altera convênios já assinados, que mantêm a taxa vigente na data do acordo.
Isso afeta quem só tem renda do exterior?
Não. A medida trata de tributos internos administrados pelo DNIT. Quem não gera renda de fonte paraguaia e não tem imposto local a pagar não é alcançado, ponto que se conecta com a residência fiscal efetiva.
Fontes
- Decreto N.º 6478/2026, de 31 de julho de 2026, que fixa em 1,4% a taxa de juro mensal das facilidades de pago de tributos administrados pela Gerencia General de Impuestos Internos, revoga o Decreto N.º 5028/2021 e entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
- Decreto N.º 5028/2021, que fixava em 1,1% a taxa mensal das facilidades de pago, e Decreto N.º 10.768/2013, que fixa o recargo por mora em 1,5% ao mês.
- Ley 125/1991, artigo 161, que obriga o Poder Executivo a fixar a taxa anualmente e a mantê-la abaixo do recargo por mora.
- Imprensa econômica paraguaia, 27 de agosto de 2026, sobre a divulgação da nova taxa pelo DNIT.
Aviso: Esta notícia é informação geral e não constitui aconselhamento fiscal, jurídico ou de investimento. Prazos e taxas no Paraguai podem mudar. Consulte um profissional para o seu caso.
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Fontes oficiais: as informações desta página baseiam-se em fontes oficiais paraguaias. Como taxas e prazos são revisados, confirme sempre os dados atuais em: DNIT. Situação: agosto de 2026.

Sobre o autor
Yannick Schroth
Fundador · Acompanhamento de residência no Paraguai
Passa temporadas regulares no Paraguai e acompanha, junto com a equipe em Assunção, brasileiros no caminho até a residência e a cédula.






