Depois de decidir que faz sentido ter uma empresa no Paraguai, aparece a primeira pergunta prática: qual forma jurídica escolher. As três mais usadas são a EAS, a SRL e a SA, e a diferença entre elas não é um detalhe de cartório. Ela define quantos sócios você precisa, quanto tempo leva a abertura, quanto custa e qual imagem a sua estrutura passa para bancos e parceiros.
A boa notícia é que a escolha não muda a sua conta de impostos, como você vai ver mais abaixo. O que muda é a mecânica: rapidez, formalidade e governança. Este guia compara as três de forma direta, para você chegar à conversa com o contador já sabendo o que perguntar. O passo a passo completo da abertura está no guia sobre abrir empresa no Paraguai.
As três formas mais usadas
O Paraguai concentra a esmagadora maioria das aberturas em três tipos de sociedade comercial. A EAS (Empresa por Acciones Simplificadas) é a mais nova e a mais ágil. A SRL (Sociedad de Responsabilidad Limitada) é a tradicional, de longa história no país. E a SA (Sociedad Anónima) é a mais robusta, pensada para estruturas maiores.
Nas três, a responsabilidade dos sócios é, em regra, limitada ao capital que eles colocam na empresa, com as ressalvas que a lei prevê. Ou seja, o seu patrimônio pessoal fica, em princípio, separado do risco do negócio. A diferença está em como cada uma nasce e funciona.
Comparação rápida: EAS, SRL e SA
| Critério | EAS | SRL | SA |
|---|---|---|---|
| Sócios | 1 ou mais | 2 a 25 | 2 ou mais |
| Capital mínimo | Não exigido | Não exigido (quotas de Gs 1.000) | Não exigido (dividido em ações) |
| Constituição | Online, estatuto padrão | Escritura pública | Escritura pública |
| Prazo | ~72 horas úteis | Mais lento | Mais lento |
| Custo | Mais baixo | Mais alto (cartório) | Mais alto (cartório + governança) |
| Ideal para | Solo, PME, quem começa | Negócio familiar | Operação grande, captação |
| Impostos | IRE + IVA + IDU | IRE + IVA + IDU | IRE + IVA + IDU |
São referências gerais de 2026, e cada caso tem particularidades. A leitura linha a linha vem a seguir.
EAS: a porta de entrada mais rápida
A EAS foi criada pela Lei 6480/2020 justamente para simplificar a vida de quem empreende. É hoje a escolha mais comum para quem está começando, para o profissional solo e para a pequena e média empresa.
Ela pode ser constituída por um único sócio, pessoa física ou jurídica, sem limite máximo, e não exige um capital mínimo obrigatório: o valor precisa apenas ser suficiente para o objeto da empresa. O grande atrativo é a velocidade. A constituição é feita de forma totalmente online e tem prazo de cerca de 72 horas úteis, contra até cerca de 15 dias úteis das demais formas. Somando a inscrição no RUC e os demais registros, o caminho completo até a empresa operar costuma levar de duas a quatro semanas.
Há ainda flexibilidade no documento de constituição: você pode usar o estatuto padrão gerado pelo próprio sistema, um documento privado com firmas certificadas ou uma escritura pública. Para a maioria dos recém-chegados, a EAS resolve.
SRL: a sociedade tradicional
A SRL é a forma clássica de sociedade no Paraguai e ainda faz bastante sentido em negócios familiares ou entre poucos sócios que se conhecem bem. Ela exige de dois a vinte e cinco sócios, então não serve para quem quer abrir sozinho.
O capital é dividido em quotas nominativas, cada uma no valor de Gs 1.000 ou múltiplos desse valor, e a constituição precisa de escritura pública lavrada em cartório. Isso torna o processo um pouco mais lento e formal que o da EAS, mas entrega uma estrutura sólida e bem compreendida por bancos e fornecedores locais, que lidam com SRLs há décadas.
SA: para estruturas maiores e captação
A SA é a sociedade anônima, voltada a projetos de maior porte, com vários sócios ou planos de captar investimento. Ela exige no mínimo dois sócios, sem limite máximo, e também nasce por escritura pública.
Seu capital é dividido em ações, o que facilita a entrada e a saída de investidores, e ela costuma ter uma governança mais formal, com diretoria e assembleias. Em troca dessa robustez, a SA carrega mais obrigações e custos de manutenção. Para a maioria de quem se muda ao Paraguai, ela é exagero; para quem monta uma operação grande ou quer abrir a porta a novos investidores, é o formato natural.
Os impostos são os mesmos nas três
Aqui está o ponto que mais confunde quem chega. A forma jurídica não altera a carga tributária da empresa. Uma EAS, uma SRL e uma SA que faturam o mesmo pagam, em regra, os mesmos impostos.
Na prática, isso significa o IRE, o imposto sobre a renda empresarial, à alíquota geral de 10% sobre o lucro; o IVA sobre as vendas; e o IDU, o imposto sobre a distribuição de lucros, quando a empresa repassa o resultado ao sócio: 8 % se ele é residente no Paraguai e 15 % se não é.
Para faturar, qualquer uma delas precisa do RUC, o número fiscal: veja como tirar o RUC no Paraguai. Se você vai ter funcionários, o custo trabalhista também independe do tipo: entenda em contratar funcionários no Paraguai.
Como a conta de impostos é a mesma, a escolha da forma deve seguir critérios práticos: número de sócios, velocidade, custo de abertura e a imagem que você quer passar.

Estrangeiro precisa de sócio paraguaio? Não
Uma dúvida que trava muita gente: preciso de um sócio paraguaio? Não. A legislação permite que estrangeiros detenham 100% do capital de uma EAS, SRL ou SA, sem sócio local. Você pode ser o único dono da sua empresa no país. Se a atividade depende de licença ou autorização setorial, confirme as exigências específicas antes de constituir.
Também não é obrigatório morar no Paraguai para ser sócio. O que a lei pede é um representante legal com residência no país, papel que costuma ser resolvido dentro do próprio serviço de constituição. E não há capital mínimo fixo: o valor precisa apenas ser coerente com o porte do negócio, e muitas empresas nascem com poucos milhares de dólares de capital.
Como escolher pelo seu perfil
Se você está começando, vai operar sozinho ou com um sócio e quer rapidez, a EAS costuma ser a resposta óbvia: barata, online e pronta em dias. É o caminho da maioria dos brasileiros que chegam com um projeto enxuto, tema que detalhamos em empresa no Paraguai para brasileiros.
Se você monta um negócio familiar ou entre poucos sócios que preferem a estrutura tradicional que todo banco local reconhece de imediato, a SRL entrega isso. E se o plano é uma operação de maior porte, com vários sócios ou captação de investimento no horizonte, a SA é a forma desenhada para esse tamanho. Antes de decidir, vale alinhar a estrutura com um contador paraguaio, porque o melhor formato depende do seu caso concreto.
E quando a empresa nem precisa ser paraguaia
Um alerta honesto para fechar. Nem todo mundo que se muda ao Paraguai precisa de uma empresa paraguaia. Se você trabalha sozinho para clientes no exterior, muitas vezes o que resolve é a residência fiscal no Paraguai, com RUC como pessoa física e, quando muito, uma estrutura de faturamento lá fora, e não uma sociedade local. Só não confunda o endereço do cliente com a fonte da renda: o trabalho feito daqui paga IRP de 8 a 10 % em qualquer desses arranjos.
É a distinção entre montar uma operação dentro do Paraguai e apenas morar aqui enquanto fatura clientes de fora. Para o segundo caso, uma US LLC para nômades e renda do exterior pode fazer mais sentido do que uma EAS para receber em dólar, sem mudar o imposto sobre o trabalho. Abrir uma empresa local sem necessidade só cria contabilidade e custo. Quando a sociedade paraguaia é o caminho certo, o passo seguinte é a conta bancária empresarial no Paraguai.
Perguntas frequentes sobre tipos de empresa no Paraguai
Qual o tipo de empresa mais barato e rápido no Paraguai?
A EAS. Ela é constituída online, em cerca de 72 horas úteis, sem capital mínimo e com o menor custo entre as três formas. Por isso é a escolha da maioria de quem começa sozinho ou com um sócio.
Estrangeiro pode abrir empresa no Paraguai sem sócio paraguaio?
Sim. Estrangeiros podem deter 100% do capital de uma EAS, SRL ou SA, sem sócio local; em atividades que dependem de licença setorial, confirme as exigências específicas. Não é preciso residir no país, mas é necessário um representante legal com residência no Paraguai.
Quantos sócios exigem a EAS, a SRL e a SA no Paraguai?
A EAS pode ter um único sócio. A SRL exige de dois a vinte e cinco. A SA exige no mínimo dois sócios, sem limite máximo.
EAS, SRL ou SA: qual tipo de empresa paraguaia escolher?
Depende do perfil, não dos impostos, que são iguais nas três. A EAS serve a quem quer rapidez e simplicidade; a SRL, a negócios familiares tradicionais; a SA, a operações grandes ou com captação de investimento.
Os impostos mudam conforme o tipo de empresa no Paraguai?
Não. EAS, SRL e SA pagam os mesmos tributos: IRE de 10% sobre o lucro, IVA sobre as vendas e IDU na distribuição de lucros. A forma jurídica muda a mecânica, não a carga tributária.
Os tributos das empresas, o IRE, o IVA e o IDU, além do RUC, são administrados pela DNIT.
Aviso: Este artigo é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou fiscal. As regras societárias e tributárias do Paraguai podem mudar e dependem do seu caso. Consulte um profissional habilitado antes de constituir a sua empresa.
Já sabe que a EAS é o seu formato? A constituição existe como serviço adicional, feita com parceiros locais, e a pergunta sobre qual forma combina com a sua tributação fica com a nossa contadora paraguaia. Fale com a gente para ver como isso se encaixa na sua residência.

Sobre o autor
Yannick Schroth
Fundador · Consultor de residência no Paraguai
Passa temporadas regulares no Paraguai e acompanha, junto com a equipe em Assunção, brasileiros e portugueses no caminho até a residência e a cédula.
Com apoio local de
Camila RodriguesEspecialista em emigração e relocação · Assunção
Vive em Assunção e acompanha os clientes no dia a dia do processo: documentos, cédula e os passos locais para se estabelecer no Paraguai.



