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Residência e documentos

Carta-convite para o visto paraguaio (carta de invitación)

Quem precisa de visto para o Paraguai tem de apresentar ao consulado uma carta-convite de uma pessoa ou empresa domiciliada no país. Foto, passaporte e itinerário se resolvem rápido. É na carta que muitos pedidos travam, porque ela exige alguém no Paraguai que assine e responda pela visita com nome e documentos.

O texto da carta é curto; o peso está nos anexos. Se quem convida é pessoa física, vai junto uma fotocópia da cédula paraguaia autenticada por tabelião. Se é empresa, o consulado quer ver que ela está em ordem: certificado de cumprimento tributário, constância de inscrição no RUC e registro na Abogacía del Tesoro.

Brasileiros e portugueses não precisam disso, porque entram sem visto. A carta serve a quem tem passaporte de um país com visto obrigatório, como Angola ou Moçambique, inclusive cônjuges e familiares. No nosso caso, quem emite a carta é um parceiro domiciliado no Paraguai, por um preço fixo com os anexos. O acompanhamento completo do visto é outro serviço, contratado à parte.

Preço

$2.000

Para quem

Quem pede visto e não tem quem convide

O que inclui

  • Carta-convite emitida por um parceiro domiciliado no Paraguai, alinhada ao motivo real da sua viagem
  • Conteúdo nos moldes que o consulado pede: telefones e e-mail de contato de quem convida e o motivo da visita
  • Os anexos de quem convida: cédula autenticada ou, no caso de empresa, os comprovantes da empresa
  • Conferência com o resto do seu pedido, para que carta, hospedagem e itinerário contem a mesma história

Como funciona

  1. 1Avaliação inicial: nacionalidade, motivo da viagem e data prevista
  2. 2Alinhamento do motivo da visita com o nosso parceiro que convida
  3. 3Redação da carta com contatos e motivo
  4. 4Reunião dos anexos de quem convida
  5. 5Entrega a você para o formulário online do consulado

Para quem é

Quem pede visto para o Paraguai e não tem ninguém no país para convidar, tipicamente pessoas de Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste ou Guiné Equatorial, e cônjuges ou familiares com esses passaportes.

Perguntas frequentes

Quem pode emitir a carta-convite para o visto do Paraguai?

Uma pessoa física ou uma empresa domiciliada no Paraguai. Quem convida precisa se identificar: a pessoa física anexa a fotocópia autenticada da sua cédula, e a empresa junta os comprovantes de que está regular perante os órgãos.

O que precisa constar na carta-convite para o visto paraguaio?

Telefones de contato, um e-mail e o motivo da visita. Uma carta genérica tende a gerar perguntas; uma carta concreta, coerente com o resto do pedido, ajuda.

O que o consulado pede quando a carta-convite vem de uma empresa paraguaia?

No mínimo o certificado de cumprimento tributário, a constância do RUC e o registro na Abogacía del Tesoro. Quando o convite é dirigido à Direção de Passaportes e Serviços Consulares da chancelaria, a lista cresce: escritura de constituição autenticada, faturas de IVA pagas dos últimos seis meses, comprovantes de IPS dos funcionários e uma conta de luz, entre outros.

A carta-convite basta para conseguir o visto paraguaio?

Não. Ela é obrigatória, mas é só uma peça. Somam-se foto, passaporte, solvência, antecedentes criminais legalizados ou apostilados, hospedagem e itinerário. O acompanhamento do pedido inteiro é o nosso serviço de visto.

A carta-convite está incluída no serviço de visto para o Paraguai?

Não. A carta tem preço fixo, com os anexos, e é contratada à parte. O restante do pedido você faz por conta própria ou com o nosso serviço de visto.

Brasileiro ou português precisa de carta-convite para o Paraguai?

Não. Como entram sem visto, também não precisam de convite. A carta só entra em cena quando alguém da família ou um sócio tem passaporte de um país com visto obrigatório.

Aviso importante: A carta-convite é um requisito do pedido de visto, não uma promessa de aprovação. O consulado decide sobre o visto, e a Migraciones sobre a entrada. O motivo declarado na carta precisa corresponder ao seu plano real. Não prestamos assessoria jurídica; a carta é emitida pelo nosso parceiro local, e o consulado pode pedir documentos adicionais.

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