Enquanto os holofotes ficam no crescimento e no câmbio, o Paraguai fez uma reforma silenciosa e importante: reescreveu boa parte do seu ambiente jurídico para o investidor. Um pacote de leis aprovado em 2025 entrou em vigor em 2026 e mexe em quatro frentes que costumam decidir se um capital estrangeiro entra ou não: arbitragem, mercado de capitais, parcerias com o Estado e energia.
Arbitragem no padrão internacional
A mudança que mais pesa para quem investe é a nova lei de arbitragem, a Ley 7561/2025, que alinha o país à Lei Modelo da UNCITRAL, a referência global. Na prática, ela dá mais segurança na resolução de disputas: os laudos arbitrais nacionais passam a ter execução direta, sem a antiga etapa de homologação judicial, e a interferência dos tribunais fica restrita a casos expressos em lei.
Isso soa técnico, mas é decisivo. Um investidor estrangeiro quer saber, antes de aportar, o que acontece se algo der errado. Um marco de arbitragem moderno, com laudos que valem e menos idas e vindas na Justiça, reduz esse risco percebido e aproxima o Paraguai das jurisdições que o capital já conhece.
Mercado de capitais e parcerias com o Estado
A segunda frente é o novo marco do mercado de capitais, a Ley 7572/2025, que consolidou a regulação de valores em um código único e reforçou a transparência e a governança de fundos e agências de classificação. É a base para um mercado local mais profundo e confiável.
Some-se a isso a lei de parcerias público-privadas, a Ley 7452/2025, que reorganizou como o Estado divide projetos de infraestrutura com o setor privado. São peças que, juntas, montam um ambiente mais previsível para quem pensa grande.
Energia aberta ao capital privado
A quarta frente é a energia. A Ley 7599/2025 abriu as renováveis não convencionais ao investimento privado, com contratos estendidos de 15 para 30 anos, garantia de pagamento aos geradores e a possibilidade de venda direta a grandes consumidores acima de 30 MW. Num país que precisa de mais geração para sustentar a indústria, é um convite direto ao capital.
O que isso muda para quem pensa em investir
Para o investidor brasileiro, o recado é de amadurecimento institucional. Não é o tipo de manchete que viraliza, mas é exatamente o tipo de fundação que separa uma aposta arriscada de um investimento estruturado. Quem estuda aportar encontra o panorama no guia de investir no Paraguai e na economia do Paraguai.
Vale a ressalva de sempre, e ela é importante em tema jurídico. Lei nova é moldura, não garantia: a aplicação na prática se constrói com o tempo, e cada caso pede análise profissional. E nada disso muda o princípio territorial: a renda de fonte estrangeira segue, em regra, isenta com residência efetiva, à parte de qualquer operação local.
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Fontes oficiais: Congresso Nacional do Paraguai (Leis 7561/2025, 7572/2025, 7452/2025 e 7599/2025); cobertura jurídica e econômica especializada (LexLatin, agosto de 2026). Situação: agosto de 2026.

Sobre o autor
Yannick Schroth
Fundador · Consultor de residência no Paraguai
Vive em Assunção e acompanha brasileiros e portugueses no caminho até a residência, a cédula e uma estrutura fiscal eficiente no Paraguai.
Com apoio local de
Camila RodriguesEspecialista em emigração e relocação · Assunção
Vive em Assunção e acompanha os clientes no dia a dia do processo: documentos, cédula e os passos locais para se estabelecer no Paraguai.




