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DNIT quer aumentar o peso do imposto de renda no Paraguai
Impostos

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DNIT quer aumentar o peso do imposto de renda no Paraguai

O DNIT quer deslocar a carga tributária do Paraguai para os impostos diretos sobre a renda. Veja o que muda e o que não muda no princípio territorial.

Yannick SchrothYannick Schroth
4 min de leitura
Informação geral, não é aconselhamento fiscal. As estruturas e estratégias descritas aqui são explicações gerais, não foram feitas sob medida para o seu caso e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou de investimento. O marco legal no Paraguai e no seu país de origem pode mudar; consulte um profissional para o seu caso antes de agir.

O DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios), o Fisco do Paraguai, quer aumentar aos poucos a participação dos impostos diretos sobre a renda na arrecadação do país. A orientação foi apresentada pela direção do órgão em declarações reproduzidas pelo jornal La Nación em 1º de julho de 2026, dentro do marco da Ley 6380/2019, que reorganizou o sistema tributário paraguaio.

O que o DNIT propõe

Hoje o Paraguai arrecada cerca de 70% por meio de impostos indiretos, como o IVA e o ISC (imposto seletivo ao consumo), e apenas cerca de 30% por meio de impostos diretos, como o IRE (renda empresarial), o IRP (renda pessoal) e o IDU (distribuição de lucros). A direção do DNIT defende que os tributos diretos são mais justos, por acompanharem melhor a capacidade de pagamento de cada contribuinte, e sinaliza a intenção de reequilibrar essa proporção ao longo do tempo.

O que ainda não está definido

Por enquanto, trata-se de uma orientação de política tributária, não de uma lei nova. Não há alíquotas novas, prazos ou projeto de lei concretos anunciados. O DNIT indica a direção, mais peso sobre a renda, mas os detalhes dependeriam de futuras mudanças legais aprovadas pelo Congresso.

As alíquotas atuais permanecem em vigor: o IRP é escalonado em 8%, 9% e 10% conforme a faixa de renda; o IRE é de 10% sobre o lucro empresarial; e o IDU incide sobre a distribuição de lucros aos sócios.

O princípio territorial não é afetado

Este é o ponto central para quem pensa em morar no Paraguai: a discussão é sobre o mix entre impostos diretos e indiretos dentro do país, e não sobre o princípio territorial. A renda de fonte estrangeira continua, em princípio, isenta (0%) para o residente fiscal, com residência efetiva e estruturação correta. Uma eventual mudança no peso do imposto de renda afetaria a renda de fonte paraguaia, não os rendimentos gerados no exterior. A lógica completa está no guia sobre imposto no Paraguai.

O que isso significa para quem quer morar no Paraguai

Para trabalhadores remotos, aposentados e investidores com renda de fora, nada muda na regra de fundo. Para quem gera renda dentro do Paraguai, por exemplo com uma empresa local, vale acompanhar o tema, porque é aí que um reforço dos impostos diretos poderia pesar no futuro. Como em qualquer política tributária, o que importa é a lei que for efetivamente aprovada, não o anúncio de intenção. Quem está no início encontra o panorama no guia para morar no Paraguai.

Fontes

  • La Nación (Paraguai), reportagem de 1º de julho de 2026.
  • DNIT, autoridade tributária do Paraguai: dnit.gov.py.

Aviso: Esta notícia é informação geral e não constitui aconselhamento fiscal, jurídico ou de investimento. O marco legal no Paraguai e no seu país de origem pode mudar. Consulte um profissional para o seu caso.

Dúvidas sobre impostos e residência no Paraguai? No primeiro atendimento gratuito, esclarecemos como o princípio territorial se aplica à sua situação. Fale com a gente.

Retrato de Yannick Schroth, Fundador · Consultor de residência no Paraguai

Sobre o autor

Yannick Schroth

Fundador · Consultor de residência no Paraguai

Vive em Assunção e acompanha brasileiros e portugueses no caminho até a residência, a cédula e uma estrutura fiscal eficiente no Paraguai.

Tags:ImpostosAtualTributário

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