Empresas e pessoas físicas com dívidas tributárias antigas no Paraguai têm até segunda-feira, 31 de agosto de 2026, para quitá-las sem juros de mora. O prazo vem do Decreto 5154/2025, assinado em 18 de dezembro do ano passado por proposta do DNIT, o Fisco paraguaio, que zerou a taxa de recargo mensal para obrigações vencidas até dezembro de 2023.
Depois dessa data, a mesma dívida volta a ser cobrada com os juros cheios previstos na Ley 125/1991. Segundo o último balanço divulgado pelo DNIT, 1.228 contribuintes já aderiram ao regime até 13 de julho e regularizaram cerca de G 108,07 bilhões, o equivalente a US$ 17,8 milhões.
O que o decreto zera
A taxa de recargo ou juro mensal prevista no penúltimo parágrafo do artigo 171 da Ley 125/1991 cai a zero por cento para as dívidas alcançadas. O contribuinte escolhe entre pagar tudo de uma vez ou parcelar, e o financiamento também sai a 0%.
Para parcelar, a entrada mínima é de 10% do valor devido. O saldo vai em até 24 parcelas mensais quando a dívida não passa de G 500 milhões, cerca de US$ 84 mil no câmbio atual, e em até 36 parcelas acima disso. Para valores acima de G 1 bilhão, algo em torno de US$ 168 mil, o decreto abre a porta para prazos ainda maiores, com autorização do titular do DNIT.
O decreto também mexe na sanção. Multas por defraudação entram com 50% de desconto nos casos de dívidas com Certificado de Deuda e nas que estão em litígio, desde que o valor final não caia abaixo da sanção mínima, equivalente a 100% do imposto. A aceitação expressa do contribuinte conta como pagamento pronto, mesmo quando ele opta por parcelar.
Quais dívidas entram
O recorte temporal é rígido. O regime alcança obrigações vencidas de períodos fiscais mensais fechados até dezembro de 2023 e obrigações anuais do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2023. Nada de 2024 em diante entra.
Dentro desse recorte, o decreto lista três grupos: dívidas firmes registradas em Certificados de Deuda, incluindo as que já estão em cobrança pelo Ministério de Economia e Finanças; ajustes fiscais em litígio, quando o contribuinte se conforma; e ajustes vindos de fiscalizações ou sumários administrativos encerrados, também com aceitação expressa.
E o que fica de fora
São três exclusões, e elas eliminam boa parte dos casos que as pessoas presumem estar cobertos.
- Dívidas que nascem da apresentação ou da retificação de declarações juradas. O artigo 4 é explícito. Declarar agora um imposto atrasado não cria uma dívida elegível.
- Antecipos do IRE, o imposto sobre a renda empresarial, ficam de fora do regime de facilidades de pagamento pelo artigo 2.
- Planos de pagamento que caducarem por descumprimento durante a vigência do decreto não voltam para dentro do benefício.
Vale acrescentar que atrasar parcelas do próprio plano tem consequência. O descumprimento aciona os recargos normais e pode derrubar o acordo inteiro, com a dívida voltando ao ponto de partida.
Como aderir antes de segunda-feira
O pedido é feito por uma nota de solicitação do regime excepcional e transitório, apresentada na mesa de entrada institucional do DNIT ou na Abogacía del Tesoro do Ministério de Economia e Finanças, conforme o caso. O formulário está no portal digital do órgão. Quando o processo já corre na Justiça, a adesão precisa ser registrada perante o juiz ou tribunal que conduz o caso.
O perfil de quem já usou
Os números do DNIT até 13 de julho ajudam a entender quem procurou o benefício. Foram 2.226 facilidades de pagamento aprovadas para 1.228 contribuintes, somando G 108,07 bilhões.
A divisão entre dívidas judiciais e administrativas ficou quase no meio a meio: G 54,05 bilhões em processos judiciais, 50,02% do total, e G 54,02 bilhões na esfera administrativa, os 49,98% restantes. Por porte, os pequenos contribuintes respondem por 66% do valor regularizado, os médios por 21% e os grandes por 13%.
Só em junho, o regime processou G 13,34 bilhões, cerca de US$ 2,20 milhões, com 226 facilidades concedidas e 28 pagamentos à vista.
O que isso muda para quem tem empresa no Paraguai
Uma confusão frequente vale desfazer de saída. Esse decreto trata de dívidas com o Fisco paraguaio: IVA, IRE, IRP e afins, de fatos geradores até 2023. Ele não toca no princípio territorial da Ley 6380/2019, que mantém a renda de fonte estrangeira fora da base tributável de quem tem residência fiscal efetiva no país, tema do guia sobre imposto no Paraguai.
O aviso prático é para um grupo específico: quem abriu uma SRL ou SA no Paraguai anos atrás, deixou a estrutura parada e nunca fechou a conta. É comum a empresa continuar com o RUC ativo, acumular declarações não apresentadas e virar um passivo esquecido. Se existe um Certificado de Deuda emitido no seu nome ou no da sua sociedade, esta semana é a última janela para limpar isso sem juros. O ponto de partida está no guia do RUC no Paraguai.
Repare, porém, no limite da exclusão do artigo 4. Se você simplesmente não declarou e pretende declarar agora, a dívida resultante não entra no benefício. O regime foi desenhado para dívidas já apuradas pelo Fisco, não para regularização espontânea. Quem está montando estrutura nova encontra o passo a passo em abrir empresa no Paraguai, e quem já é contribuinte pessoa física pode conferir os prazos em declaração de imposto IRP.
Perguntas frequentes
Dívidas de 2024 e 2025 entram no regime?
Não. O decreto alcança apenas períodos fiscais mensais fechados até dezembro de 2023 e o exercício anual encerrado em 31 de dezembro de 2023.
O prazo de 31 de agosto vale para pagar tudo ou só para aderir?
O prazo é para aderir, ou seja, para apresentar o pedido e formalizar o pagamento à vista ou o plano de parcelas. As parcelas seguem correndo depois dessa data, dentro do cronograma aprovado.
Uma dívida que já está na Justiça pode entrar?
Sim, desde que o contribuinte se conforme com o ajuste fiscal e a adesão seja registrada no processo perante o juiz ou tribunal. Metade do valor regularizado até julho veio justamente de casos judiciais.
Fontes
- Decreto N.º 5154/2025, de 18 de dezembro de 2025, que fixa em 0% a taxa de recargo do artigo 171 da Ley 125/1991 até 31 de agosto de 2026, com as exclusões dos artigos 2 e 4.
- ABC Color (04/03/2026): plano para sanear dívidas impositivas com 0% de juros e até 36 parcelas, com a entrada mínima de 10% e os limites de G 500 milhões e G 1 bilhão.
- ABC Color (27/07/2026): balanço do DNIT até 13 de julho, com 2.226 facilidades, 1.228 contribuintes, G 108,07 bilhões e a divisão por porte e por esfera.
- La Nación (23/12/2025): habilitação do regime sem juros para regularizar dívidas tributárias.
Aviso: Esta notícia é informação geral e não constitui aconselhamento tributário ou jurídico. Prazos, valores e requisitos mudam. Confirme a sua situação diretamente no DNIT ou com um contador matriculado no Paraguai antes de aderir.
Tem uma empresa parada no Paraguai? No primeiro atendimento gratuito, ajudamos você a mapear a situação antes do prazo. Fale com a gente.
Fontes oficiais: as informações desta página baseiam-se em fontes oficiais paraguaias. Como as regras mudam, confirme sempre os dados atuais diretamente em: DNIT e Ley 125/1991. Situação: agosto de 2026.

Sobre o autor
Yannick Schroth
Fundador · Consultor de residência no Paraguai
Vive em Assunção e acompanha brasileiros e portugueses no caminho até a residência, a cédula e uma estrutura fiscal eficiente no Paraguai.
Com apoio local de
Camila RodriguesEspecialista em emigração e relocação · Assunção
Vive em Assunção e acompanha os clientes no dia a dia do processo: documentos, cédula e os passos locais para se estabelecer no Paraguai.






