Empresas e pessoas físicas com dívidas tributárias antigas no Paraguai têm até segunda-feira, 31 de agosto de 2026, para quitá-las sem juros de mora. O prazo vem do Decreto 5154/2025, assinado em 18 de dezembro do ano passado por proposta do DNIT, o Fisco paraguaio, que zerou a taxa de recargo mensal para obrigações vencidas até dezembro de 2023.
Atualização de 13 de setembro de 2026: o prazo de adesão terminou em 31 de agosto de 2026, e não encontramos prorrogação publicada até esta data. Dívidas antigas voltam a correr com os recargos normais da Ley 125/1991, e um parcelamento novo segue a taxa comum de 1,4% ao mês. Confirme a sua situação no DNIT.
Depois dessa data, a mesma dívida volta a ser cobrada com os juros cheios previstos na Ley 125/1991. Segundo o último balanço divulgado pelo DNIT, 1.228 contribuintes já aderiram ao regime até 13 de julho e regularizaram cerca de G 108,07 bilhões, o equivalente a US$ 17,8 milhões.
O que o decreto zera
A taxa de recargo ou juro mensal prevista no penúltimo parágrafo do artigo 171 da Ley 125/1991 cai a zero por cento para as dívidas alcançadas. O contribuinte escolhe entre pagar tudo de uma vez ou parcelar, e o financiamento também sai a 0%.
Para parcelar, a entrada mínima é de 10% do valor devido. O saldo vai em até 24 parcelas mensais quando a dívida não passa de G 500 milhões, cerca de US$ 84 mil no câmbio atual, e em até 36 parcelas acima disso. Para valores acima de G 1 bilhão, algo em torno de US$ 168 mil, o decreto abre a porta para prazos ainda maiores, com autorização do titular do DNIT.
O decreto também mexe na sanção. Multas por defraudação entram com 50% de desconto nos casos de dívidas com Certificado de Deuda e nas que estão em litígio, desde que o valor final não caia abaixo da sanção mínima, equivalente a 100% do imposto. A aceitação expressa do contribuinte conta como pagamento pronto, mesmo quando ele opta por parcelar.
Quais dívidas entram
O recorte temporal é rígido. O regime alcança obrigações vencidas de períodos fiscais mensais fechados até dezembro de 2023 e obrigações anuais do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2023. Nada de 2024 em diante entra.
Dentro desse recorte, o decreto lista três grupos: dívidas firmes registradas em Certificados de Deuda, incluindo as que já estão em cobrança pelo Ministério de Economia e Finanças; ajustes fiscais em litígio, quando o contribuinte se conforma; e ajustes vindos de fiscalizações ou sumários administrativos encerrados, também com aceitação expressa.
E o que fica de fora
São três exclusões, e elas eliminam boa parte dos casos que as pessoas presumem estar cobertos.
- Dívidas que nascem da apresentação ou da retificação de declarações juradas. O artigo 4 é explícito. Declarar agora um imposto atrasado não cria uma dívida elegível.
- Antecipos do IRE, o imposto sobre a renda empresarial, ficam de fora do regime de facilidades de pagamento pelo artigo 2.
- Planos de pagamento que caducarem por descumprimento durante a vigência do decreto não voltam para dentro do benefício.
Vale acrescentar que atrasar parcelas do próprio plano tem consequência. O descumprimento aciona os recargos normais e pode derrubar o acordo inteiro, com a dívida voltando ao ponto de partida.
Como aderir até 31 de agosto
O pedido é feito por uma nota de solicitação do regime excepcional e transitório, apresentada na mesa de entrada institucional do DNIT ou na Abogacía del Tesoro do Ministério de Economia e Finanças, conforme o caso. O formulário está no portal digital do órgão. Quando o processo já corre na Justiça, a adesão precisa ser registrada perante o juiz ou tribunal que conduz o caso.
O perfil de quem já usou
Os números do DNIT até 13 de julho ajudam a entender quem procurou o benefício. Foram 2.226 facilidades de pagamento aprovadas para 1.228 contribuintes, somando G 108,07 bilhões.
A divisão entre dívidas judiciais e administrativas ficou quase no meio a meio: G 54,05 bilhões em processos judiciais, 50,02% do total, e G 54,02 bilhões na esfera administrativa, os 49,98% restantes. Por porte, os pequenos contribuintes respondem por 66% do valor regularizado, os médios por 21% e os grandes por 13%.
Só em junho, o regime processou G 13,34 bilhões, cerca de US$ 2,20 milhões, com 226 facilidades concedidas e 28 pagamentos à vista.
O que isso muda para quem tem empresa no Paraguai
Uma confusão frequente vale desfazer de saída. Esse decreto trata de dívidas com o Fisco paraguaio: IVA, IRE, IRP e afins, de fatos geradores até 2023. Ele não toca no princípio territorial da Ley 6380/2019, que mantém a renda de fonte estrangeira fora da base tributável de quem tem residência fiscal efetiva no país, tema do guia sobre imposto no Paraguai.
O aviso prático é para um grupo específico: quem abriu uma SRL ou SA no Paraguai anos atrás, deixou a estrutura parada e nunca fechou a conta. É comum a empresa continuar com o RUC ativo, acumular declarações não apresentadas e virar um passivo esquecido. Se existe um Certificado de Deuda emitido no seu nome ou no da sua sociedade, a janela para limpar isso sem juros vai só até 31 de agosto. O ponto de partida está no guia do RUC no Paraguai.
Repare, porém, no limite da exclusão do artigo 4. Se você simplesmente não declarou e pretende declarar agora, a dívida resultante não entra no benefício. O regime foi desenhado para dívidas já apuradas pelo Fisco, não para regularização espontânea. Quem está montando estrutura nova encontra o passo a passo em abrir empresa no Paraguai, e quem já é contribuinte pessoa física pode conferir os prazos em declaração de imposto IRP.
E se a sua dívida ficar de fora do recorte até 2023, a saída continua sendo a facilidade de pago comum, que fica mais cara logo depois: a partir de 1º de setembro, o juro do parcelamento sobe de 1,1% para 1,4% ao mês.
Correção de 13 de setembro de 2026: a versão anterior dizia que o juro do parcelamento comum cairia para 1,4% ao mês. O correto é que ele subiu de 1,1% para 1,4% ao mês, conforme o Decreto 6478/2026.
Perguntas frequentes
Dívidas tributárias de 2024 e 2025 entram no regime sem juros do Paraguai?
Não. O decreto alcança apenas períodos fiscais mensais fechados até dezembro de 2023 e o exercício anual encerrado em 31 de dezembro de 2023.
No regime paraguaio de dívidas sem juros, o prazo de 31 de agosto vale para pagar tudo ou só para aderir?
O prazo é para aderir, ou seja, para apresentar o pedido e formalizar o pagamento à vista ou o plano de parcelas. As parcelas seguem correndo depois dessa data, dentro do cronograma aprovado.
Uma dívida tributária que já está na Justiça pode entrar no regime sem juros?
Sim, desde que o contribuinte se conforme com o ajuste fiscal e a adesão seja registrada no processo perante o juiz ou tribunal. Metade do valor regularizado até julho veio justamente de casos judiciais.
Fontes
- Decreto N.º 5154/2025, de 18 de dezembro de 2025, que fixa em 0% a taxa de recargo do artigo 171 da Ley 125/1991 até 31 de agosto de 2026, com as exclusões dos artigos 2 e 4.
- ABC Color (04/03/2026): plano para sanear dívidas impositivas com 0% de juros e até 36 parcelas, com a entrada mínima de 10% e os limites de G 500 milhões e G 1 bilhão.
- ABC Color (27/07/2026): balanço do DNIT até 13 de julho, com 2.226 facilidades, 1.228 contribuintes, G 108,07 bilhões e a divisão por porte e por esfera.
- La Nación (23/12/2025): habilitação do regime sem juros para regularizar dívidas tributárias.
Aviso: Esta notícia é informação geral e não constitui aconselhamento tributário ou jurídico. Prazos, valores e requisitos mudam. Confirme a sua situação diretamente no DNIT ou com um contador matriculado no Paraguai antes de aderir.
Tem uma empresa parada no Paraguai? A regularização com o DNIT passa por um contador matriculado, e podemos colocar você em contato com o nosso contador paraguaio. No primeiro atendimento gratuito, tratamos da parte que é nossa: residência e cédula. Fale com a gente.
Fontes oficiais: as informações desta página baseiam-se em fontes oficiais paraguaias. Como as regras mudam, confirme sempre os dados atuais diretamente em: DNIT e Ley 125/1991. Situação: agosto de 2026.

Sobre o autor
Yannick Schroth
Fundador · Acompanhamento de residência no Paraguai
Passa temporadas regulares no Paraguai e acompanha, junto com a equipe em Assunção, brasileiros no caminho até a residência e a cédula.






